divórcio campo grande Rio de Janeiro

divórcio campo grande rio de janeiro rj ,divórcio no cartório campo grande rj advogado,precisando de um advogado especializado para realizar o seu divórcio consensual no cartório de uma forma barata ,rápida,simples e eficaz? se sim vocÊ entrou no site correto
nós realizamos atuação para ambas as partes para que seu divórcio feito da forma mais tranquila em um relacionamento que já chegou ao fim e as partes não querer brigar mas sim resolver as pendências necessários .
alteração recenta na constituição com a emenda 66 acabou com o requisito de tempo para a realização do divórcio agora a pessoa pode se divorciar de imediato só LIGAR PARA 021985703387 OU MANDA UM WHATSSAP PARA 021985703387 e marcar um horário para a realização do divórcio.
a nova lei 11.441 de 2007, autorizou ao divórcio que o mesmo seja feito no cartório desde que o casal tenha filhos maiores e capazes.pois se forem incapazes ou seja menores precisa-se ir a juizo para que o ministério público participe do processo e lá se ajuste tudo sobre ,pensão alimenticia e guarda.
para se divorciar no cartório o casal precisa esta totalmente de acordo afinal de conta se chama DIVÓRCIO CONSENSUAL E AMBOS VÃO ASSINAR A ESCRITURA JUNTO DO SEU ADVOGADO NO CASO NÓS POIS VOCÊ VAI NOS LIGAR AGORINHA.
o casal também precisa verificar que se tiverem constituído na constância do matrimônio bens em comum, deve haver concordância em relação ao destino dos mesmos se os dois continuaram em condomínio ou se haverá de se fazer a partilha.

para dar entrada no divorcio primeiramente deverá nos ligar é claro e ligar agora viu?
021985703387 CHAMA AGORA NO WHATSSAP VAI
agora vamos ver em que caso seu divórcio se enquadra
na primeira hipótese temos o divórcio sem bens em condominio neste caso vocÊ precisará trazer os seguintes documento:
  • Certidão de casamento atualizada (válida por 180 dias)
  • Identidade civil e CPF (cópias autenticadas)
  • Comprovante de residência (cópias simples)
  • Certidão de nascimento ou casamento ou identidade dos filhos maiores (cópia simples)
  • Certidão de nascimento dos filhos menores e cópia da sentença judicial sobre a pensão alimentícia.
  • no segundo caso teremos que realizar o seu divórcio com a Com partilha de bens (será necessário que as partes, assistidas por advogado, abram um processo administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro com a finalidade de recolherem o devido Imposto de Transmissão).Os Documentos que iremos necessitar serão:
  • – Certidão de casamento atualizada (válida por 180 dias)
– Identidade civil e CPF (cópias autenticadas)
– Certidão de ônus reais do(s) imóvel(is), a validade da certidão é de 30 dias
– Consulta de Informação, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça
– Carnê de IPTU mais recente
– Certidão de quitação fiscal do Município (do(s) imóvel(is))
– Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do casal e do(s) imóvel(is))
– Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do casal)
– Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (em nome do casal)
– Guia de recolhimento do Imposto de Transmissão (verificar se há a incidência do imposto de doação, devido ao Estado, ou do imposto de reposição, devido ao Município)
ATENÇÃO :
A Escritura de divórcio deve ser AVERBADA no registro do casamento (mesmo Cartório onde foi requerida a 2ª via da certidão de casamento atualizada).
021985703387 CHAMA AGORA NO WHATSSAP VAI
DIVÓRCIO IMEDIATO (DIRETO) EM JUÍZO:
CONSENSUAL- amigável
Alternativa para o casal que tem filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Consensual em Juízo requerendo a decretação do divórcio e a homologação do acordo no caso de existência de bens (partilha de bens ou bens em condomínio).
Se for do interesse do casal, as questões relativas à pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação, podem ser objeto de acordo nessa mesma ação (economia processual). Normalmente não é designada audiência, sendo o divórcio decretado após manifestação do M.P. (Ministério Público).LITIGIOSO – não amigável
Alternativa quando uma das partes não aceita o divórcio ou quando é desconhecido o paradeiro de uma das partes.
Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Litigioso em Juízo requerendo que a outra parte seja citada e intimada para responder a Ação (contestação). O processo corre normalmente (réplica, audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento, etc …). Ao final, o divórcio será decretado de qualquer forma, mesmo que uma das partes não concorde, pois para o Judiciário basta uma das partes não ter mais interesse em continuar casada (independe de quaisquer motivos).
Assim sendo, a sugestão é que o casal faça o divórcio de forma “amigável” pois além do divórcio litigioso ser mais caro e demorado, a energia do litígio não é saudável para ninguém.
Honorários cobrados com base na tabela da OAB/RJ:
021985703387 CHAMA AGORA NO WHATSSAP VAI
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divórcio campo grande rio de janeiro rj ,divórcio no cartório campo grande rj advogado
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Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Consensual em Juízo requerendo a decretação do divórcio e a homologação do acordo no caso de existência de bens (partilha de bens ou bens em condomínio). Se for do interesse do casal, as questões relativas à pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação, podem ser objeto de acordo nessa mesma ação (economia processual). Normalmente não é designada audiência, sendo o divórcio decretado após manifestação do M.P. (Ministério Público).LITIGIOSO - não amigável Alternativa quando uma das partes não aceita o divórcio ou quando é desconhecido o paradeiro de uma das partes. Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Litigioso em Juízo requerendo que a outra parte seja citada e intimada para responder a Ação (contestação). O processo corre normalmente (réplica, audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento, etc ...). Ao final, o divórcio será decretado de qualquer forma, mesmo que uma das partes não concorde, pois para o Judiciário basta uma das partes não ter mais interesse em continuar casada (independe de quaisquer motivos). Assim sendo, a sugestão é que o casal faça o divórcio de forma "amigável" pois além do divórcio litigioso ser mais caro e demorado, a energia do litígio não é saudável para ninguém. Honorários cobrados com base na tabela da OAB/RJ: 021985703387 CHAMA AGORA NO WHATSSAP VAI
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